Saiba Como Fazer Um Aviso de Desocupação de Imóvel

 

Inquilino, deseja sair do imóvel alugado antes do prazo estipulado? Seja para aluguel comercial ou residencial, é preciso realizar o aviso de desocupação do imóvel e estar atento(a) a legislação a respeito do assunto. Por isso, antes de conversar com a imobiliária e o proprietário, é essencial que você saiba quais são os seus direitos e deveres ao rescindir o contrato de locação. 


Por isso, a Góes preparou este artigo para te informar sobre a legislação e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.


Como fazer o aviso de desocupação de imóvel?

Para realizar a desocupação de imóvel, o inquilino precisa informar a imobiliária ou proprietário. O aviso de saída do imóvel é regulamentado pela Lei do Inquilinato – a Lei Nº 8.245/1991 – que formaliza a relação entre inquilinos e proprietários.


A Lei prevê que o inquilino precisa informar que pretende desocupar o imóvel com antecedência mínima de 30 dias. A solicitação deve ser feita para o responsável do imóvel. Em casos em que o inquilino desejar sair do imóvel antes do fim do contrato, será estipulada uma multa de rescisão. 


Além disso, o pedido deve ser feito por meio escrito e oficial com a imobiliária. Dessa forma, o inquilino consegue comprovar a data em que os responsáveis pelo imóvel foram informados. 

Como funciona a desocupação de imóvel?

Após a notificação ter sido feita à imobiliária ou proprietário, é preciso que o inquilino esteja ciente que, em casos onde o contrato foi rescindido antes do fim do prazo, há uma multa rescisória que deve ser paga. Após o pagamento da multa e o prazo de 30 dias, o morador deve entregar o imóvel ao responsável. 

 

Além disso, de acordo com a Lei do Inquilinato, o imóvel precisa estar nas mesmas condições em que estava no início do processo de locação.

Para não ocorrer problemas durante a vistoria de saída, o inquilino deve garantir que determinados reparos sejam feitos, visando a conservação do imóvel.

Vai sair de um imóvel alugado? Saiba quem deve pagar pelos reparos.

Qual o prazo para desocupação de imóvel?

O prazo para a desocupação do imóvel é de 30 dias, período estabelecido pela Lei do Inquilinato. 

Nas três principais ocasiões de desocupação de imóvel – fim do contrato, rescisão do contrato a pedido do locador e rescisão do contrato a pedido do inquilino – o prazo de 30 dias deve ser cumprido.

Qual o prazo para despejo do inquilino?

Em geral, o prazo para o despejo do inquilino é de 30 dias após a notificação. A ordem de despejo é feita através de uma ação judicial, solicitada pelo proprietário. O primeiro passo do processo é procurar um advogado, que vai organizar a documentação e preparar a solicitação legal para o despejo. 

Em casos de inadimplência – falta de pagamento do aluguel, de condomínio ou outras contas – enquanto não há o pagamento, o dono do imóvel é assegurado através das garantias locatícias.

Por isso, é recomendada a ajuda de uma assessoria jurídica que deve atender todas as suas dúvidas e problemas jurídicos. Conheça mais sobre essa e as outras vantagens da administração de imóveis, venda e locação com a Góes Imóveis.

Quero me mudar: quando o inquilino pode sair do imóvel?

Para o inquilino que deseja sair do imóvel, é sempre possível rescindir o contrato de locação. Em geral, o contrato de aluguel de imóveis comerciais é de 12 meses e de imóveis residenciais de 30 meses. 

É possível que o inquilino solicite a rescisão do contrato antecipadamente. No entanto, caso seja solicitado durante a vigência do contrato, é necessário o pagamento da multa rescisória.

Qual é a multa por quebra de contrato de aluguel?

Caso o atual morador informe que vai desocupar o imóvel após o fim do período estipulado no contrato, mas sem cumprir o aviso de 30 dias, a multa rescisória é equivalente a 1 mês de aluguel. 

Na hipótese de desocupação antes do término do prazo ajustado no contrato, o locatário terá que pagar multa contratual.

Conforme a Lei 8.245/91, a multa rescisória será aplicada conforme o tempo que ainda resta no contrato. Ou seja, quanto mais cedo for realizada a rescisão, maior será a multa. A Lei também ressalta que o valor deve ser aplicado quando há um período definido no contrato para a locação do imóvel.

Em resumo, a multa por quebra de contrato de aluguel pela rescisão antecipada será aplicada nos seguintes casos: quebra do contrato antes do prazo contratualmente ajustado entre as partes, quando o proprietário não é informado com um aviso de 30 dias e quando o inquilino desiste da mudança após assinar o contrato.
No entanto, não há um valor ou percentual definido por lei que define o custo a ser pago. A definição da multa rescisória poderá ser diferente para cada contrato.  

Como não pagar multa de quebra de contrato de aluguel?

Caso o inquilino precise devolver o imóvel em decorrência de uma transferência de trabalho, não há necessidade de pagar a multa de quebra de contrato de aluguel. Essa exceção está prevista na Lei do Inquilinato e, para ser válida, o inquilino deve informar o proprietário com, no mínimo, 30 dias de antecedência e comprovar mediante declaração do empregador que a transferência se deu por iniciativa do empregador.

Para proprietários: como é feita a notificação para desocupação de imóvel por falta de pagamento?

Caso o proprietário deseje encerrar o contrato, o pedido de desocupação deve ser feito de maneira formal. Em casos onde a intermediação é realizada pela imobiliária, o proprietário pode informar o responsável, que deve elaborar o pedido de desocupação e organizar a entrega de chaves e documentação.

Após o aviso, segundo a Lei do Inquilinato, o inquilino tem um prazo de, no mínimo, 30 dias para desocupar o imóvel. O período também pode ser ajustado, conforme um acordo entre as partes. 

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