Locação de imóvel
A GÓES IMÓVEIS é uma empresa que atua desde 1975 no mercado de imóveis de Criciúma e Região, sendo a mais antiga imobiliária da Cidade de Criciúma.
É com grande satisfação que nos colocamos a sua disposição para atender as suas necessidades e esclarecer as suas principais dúvidas, seja você nosso cliente ou ainda a procura de um imóvel para alugar. Elaboramos este Manual do Locatário visando esclarecer as dúvidas mais frequentes, mas nos colocamos a disposição através dos nossos canais de contato para esclarecer outras dúvidas que eventualmente possam não constar nesse material.
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Você pode baixar o manual do locatário clicando aqui.
No manual estão uma seleção de informações relevantes para você que deseja alugar algum imóvel junto a Góes Imóveis.
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- Recepção
- recepcao@goesimoveis.com.br
- Setor de desocupação
- desocupacao@goesimoveis.com.br
- Setor de vistoria
- vistoria@goesimoveis.com.br
- Setor de seguro
- goes1@goesimoveis.com.br
- Setor de cobrança
- cobranca@goesimoveis.com.br
cobranca2@goesimoveis.com.br - Setor de pagamento
- pagamento@goesimoveis.com.br
- Setor de negociação
- acordo@goesimoveis.com.br
fundodereserva@goesimoveis.com.br - Setor Financeiro
- financeiro@goesimoveis.com.br
- Setor de manutenção
- manutencao@goesimoveis.com.br
melhorias@goesimoveis.com.br - RH
- rh@goesimoveis.com.br
- Setor de vendas
- venda@goesimoveis.com.br
cadastro@goesimoveis.com.br - Setor de IPTU
- goescpd@goesimoveis.com.br
- Setor Comercial de Locação
- locacao3@goesimoveis.com.br
- Ouvidoria
- ouvidoria@goesimoveis.com.br
- Fixos
- (48) 3437-2552
(48) 3045-3344 - Celulares linhas da Matriz
- (48) 9 9989-1991
(48) 9 9989-1977 - Plantão de vendas
- (48) 9 9802-3004
(48) 9 9802-3002 - Plantão de locação
- (48) 9 9805-2552
(48) 9 9671-9444
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• Cópia da carteira de identidade e CPF do(a) locatário(a) e de seu cônjuge;
• Certidão atualizada de nascimento (solteiro), casamento (caso seja separado judicialmente, divorciado ou viúvo apresentando documentação comprobatória);
• Comprovante de residência do mês corrente; • Comprovante de rendimentos atualizados do locatário(a) e de seu cônjuge (3 vezes o valor do aluguel e demais taxas);
Cópia da carteira profissional e o contracheque Autônomo, profissional Liberal ou empresário, apresentar Declaração de Imposto de Renda e no caso de empresário o Contrato Social da empresa que é sócio.
• Uma modalidade de garantia “Locatícia” dentre as estabelecidas pela imobiliária; No caso de fiador apresentar 02 (dois) fiadores cada um com no mínimo 01 (um) imóvel em seu nome. Na escolha das demais modalidades de garantia contatar nossa equipe de locação, que prestará os esclarecimentos necessários. Além desses documentos relacionados, outros poderão ser solicitados, caso necessário.
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• Cópia da carteira de identidade e CPF do (a) Fiador (a) e de seu cônjuge;
• Certidão atualizada de nascimento (solteiro), casamento (caso seja separado judicialmente, divorciado ou viúvo apresentando documentação comprobatória);
• Comprovante de residência do mês corrente;
• Comprovante de rendimentos atualizados do (a) Fiador(a) e de seu cônjuge (4 vezes o valor do aluguel e demais taxas); Cópia da carteira profissional e o contracheque Autônomo, profissional Liberal ou empresário, apresentar Declaração de Imposto de Renda e no caso de empresário o Contrato Social da empresa que é sócio.
• Certidão atualizada de imóveis de sua propriedade obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, validade 30 dias. Caso possua outros bens apresentar fotocópia dos documentos comprobatórios. Além desses documentos relacionados, outros poderão ser solicitados, caso necessário.
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• Cópia do Contrato social e a última alteração ou consolidado;
• Cópia do Cartão do CNPJ e Inscrição Estadual, se existente;
• Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada, validade 30 dias;
• Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
• Comprovante de residência do representante legal;
• Se estiver representado por terceiros, cópia da Procuração por instrumento público;
• Balancetes (03 últimos meses);
• Caso possua bens Imóveis em nome da Pessoa Jurídica, apresentar a certidão do registro de imóveis atualizada;
No caso de empresas S/A (Sociedade Anônima), apresentar:
- Estatuto Social e Ata de Aprovação
- Ata de Eleição da Atual Diretoria
No caso de Associações, Sociedades Civis apresentar:
- Estatuto Social e Ata de Aprovação
- Ata de Eleição da Atual Diretoria
- Certidão de Registro (Cartório de Registro Civil)
• Uma modalidade de garantia “Locatícia” dentre as estabelecidas pela imobiliária;
• No caso de fiador apresentar 02 (dois) fiadores cada um com no mínimo 01 (um) imóvel em seu nome.
Na escolha das demais modalidades de garantia contatar nossa equipe de locação, que prestará os esclarecimentos necessários. Além desses documentos relacionados, outros poderão ser solicitados, caso necessário.
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• Cópia do Contrato social e a última alteração ou consolidado;
• Cópia do Cartão do CNPJ e Inscrição Estadual, se existente;
• Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada, validade 30 dias;
• Cópia da Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
• Comprovante de residência do representante legal;
• Se estiver representado por terceiros, cópia da Procuração por instrumento público;
• Balancetes (03 últimos meses)
No caso de empresas S/A (Sociedade Anônima), apresentar:
- Estatuto Social e Ata de Aprovação
- Ata de Eleição da Atual Diretoria
No caso de Associações, Sociedades Civis apresentar:
- Estatuto Social e Ata de Aprovação
- Ata de Eleição da Atual Diretoria
- Certidão de Registro (Cartório de Registro Civil)
• Certidão atualizada de imóveis de sua propriedade obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, validade 30 dias. Caso possua outros bens apresentar fotocópia dos documentos comprobatórios. Além desses documentos relacionados, outros poderão ser solicitados, caso necessário.
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Comunicar a Imobiliária, por escrito, da intenção de desocupar o imóvel locado, com no mínimo 30(trinta) dias de antecedência, em atendimento ao disposto no instrumento contratual e no artigo 6º da Lei 8.245/91, informando o motivo da desocupação, sob pena de multa correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes.
Na hipótese do seu contrato ainda não ter vencido haverá multa pela rescisão antecipada calculada proporcionalmente ao tempo de cumprimento do contrato, a teor do disposto no artigo 4º da Lei 8.245/91.
A comunicação da intenção de desocupar deve ser sempre feita por escrito, pessoalmente na sede da imobiliária; através de mensagem enviada do seu email pessoal para o email desocupacao@goesimoveis.com.br.
O Locatário terá esse período para desocupar o imóvel e deixá-lo totalmente livre de objetos e pessoas, e nas mesmas condições que lhe foram entregues, conforme relatório de vistoria de entrada no início da locação.
A imobiliária não se responsabiliza por qualquer objeto do locatário que não tenha sido retirado do imóvel até e após a entrega das chaves, por isso, faça a mudança com cuidado e retire tudo que lhe pertencer do imóvel locado.
O Locatário de imóveis em condomínio deverá observar no regimento interno do condomínio o horário e dias autorizados para realização de mudanças, evitando assim a imposição e cobrança de eventuais multas estabelecidas pelo regimento interno.
Entregar as chaves no setor de Desocupação, até a data do término do aviso de desocupação para a realização da “Vistoria Final”, devendo agendar a entrega das chaves com 03 dias de antecedência, através do email desocupacao@goesimoveis.com.br ou presencialmente.
Ao entregar as chaves para vistoria a atendente de desocupação marcará a data e horário para realização da vistoria final que se dará em até 05 (cinco) dias úteis, dependendo da agenda do vistoriador.
Realizada a vistoria final e constatada a existência de danos no imóvel, comparados à vistoria inicial, estes deverão ser imediatamente reparados pelo locatário. O locatário poderá optar pela realização dos serviços por sua conta ou pelo pagamento do valor obtido através de orçamento fornecido pela imobiliária.
Se o locatário optar por realizar os serviços de reparos, o mesmo terá até 15 dias para a realização dos serviços de vistoria, sendo que o aluguel e encargos serão devidos enquanto o locatário permanecer com as chaves do imóvel, até a efetiva restauração, com a entrega das chaves e conferência dos serviços realizados. Respeitando o prazo de antecedência de 03 (três) dias o Locatário deverá realizar um novo agendamento para conferência dos serviços realizados. Nessa situação o aluguel e encargos são devidos até a efetiva e definitiva entrega do imóvel nas mesmas condições em que foi locado, conforme vistoria inicial.
A imobiliária disponibiliza no setor de desocupação profissionais terceirizados aptos a realizar os serviços de pintura e reparo no imóvel, assim se o locatário optar pela realização dos serviços pela administradora, apresentaremos orçamento ao locatário, devendo o locatário autorizar e efetuar o pagamento para que o serviço seja realizado. Nessa situação será adicionado a data de entrega do imóvel, o período necessário a execução do serviço, e o resultado final será a data de encerramento do contrato de locação.
Não solicitar o desligamento da energia elétrica antes da vistoria de desocupação ser realizada e aprovada.
No momento da entrega das chaves à administradora GÓES IMÓVEIS você deverá fornecer o seu novo endereço.
Nas locações comerciais deverá o LOCATÁRIO dar baixa do endereço do imóvel locado nas repartições públicas competentes.
Importante: Lembramos que pinturas e consertos em geral, devem ser executados por equipes especializadas. Cuidado para que os reparos e a pintura fiquem bem executados, evitando a reprovação dos serviços.
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADO NO ATO DA DESOCUPAÇÃO:
• 03 (Três) últimas faturas de energia elétrica e conta final quitadas;Estas instruções objetivam um término harmonioso da relação mantida entre você e o locador, através desta administradora, em razão da qual solicitamos a sua colaboração.
• Protocolo de desligamento de energia junto a Celesc;
• Para casas e pavilhões confirmar com o setor de desocupação a necessidade de efetuar o desligamento da energia;
• 03 (Três) últimas faturas de água/esgoto e conta final quitadas;
• 03 (Três) últimos boletos de condomínio quitados e a Declaração de quitação de débito do condomínio assinada pela administradora ou síndico;
• Controles remoto de portão eletrônico; Chave da caixa de correspondência e cartão do carrinho do supermercado para os condomínios que utilizarem esse cartão. Nos imóveis que possuem senha de acesso na portaria ou garagens, o locatário deverá fornecê-las no ato da desocupação;
• Na hipótese de haver lançamento no recibo de aluguel de I.R.R.F., o Locatário deverá apresentar as guias DARF recolhidas durante todo o período da locação;
• Nos imóveis com aquecedor a gás ou ar-condicionado, realizar a manutenção e limpeza e apresentar os termos de garantia, juntamente com a NF da prestadora de serviços.
Esperamos corresponder às suas expectativas, aproveitando a oportunidade para disponibilizar a você nossa carteira de imóveis para futuras locações.
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Se você deseja receber o reembolso do fundo de reserva deverá mensalmente entregar ao setor de acordo, através do email acordo@goesimoveis.com.br ou comparecendo pessoalmente no setor de acordo da sede da imobiliária, o boleto de condomínio com seu comprovante de pagamento/quitação até o dia 15 de cada mês. Após a análise do documento entregue, se procedente, estaremos providenciando o reembolso no seu boleto do próximo aluguel.
Se você deseja receber o reembolso de rateio de despesas extraordinárias do condomínio deverá entregar ao setor de acordo, através do email acordo@goesimoveis.com.br ou comparecendo pessoalmente no setor de acordo da sede da imobiliária, a ata da assembleia condominial que aprovou a despesa e mensalmente, se for o caso, o boleto de condomínio onde consta a despesa lançada com seu comprovante de pagamento/quitação até o dia 15 de cada mês. Após a análise do documento entregue, se procedente, estaremos providenciando o reembolso no seu boleto do próximo aluguel.
Importante:
- Os comprovantes de quitação entregues após o dia 15, somente serão analisados, e se for o caso, reembolsados no mês seguinte e não no próximo boleto.
- Não acumule meses de Rateio de Despesas Extraordinária e/ou Fundo de Reserva, caso isso ocorra, os reembolsos serão parcelados conforme o números de meses acumulados, sem correção.
- Somente será reembolsado comprovante de pagamento efetivamente quitado, agendamentos e/ou depósitos em envelope sem a comprovação da quitação não são aceitos.
- Ao enviar os documentos por email favor identificar o nome completo do locatário e os dados do imóvel locado.